A recuperação de valores pertencentes ao Tesouro Estadual ou ao TCE/TO, relativos a pagamentos indevidos realizados a servidores ou ex-servidores dos respectivos quadros funcionais que eventualmente se encontrem ativos em relação aos partícipes, incluindo as hipóteses de cessão entre estes; A viabilização da restituição dos valores devidos, mediante desconto em folha de pagamento dos servidores impactados, considerando seu vínculo e local de exercício, promovendo a eficiência administrativa, segurança jurídica e controle dos débitos não tributários, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal, de forma a obstar ou reparar a ocorrência de danos ao erário e/ou o enriquecimento ilícito.