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Perguntas Frequentes

Abaixo estão relacionadas perguntas e respostas para ajudar o usuário do Portal da Transparência a tirar suas dúvidas mais frequentes.

As reclamações, solicitações elogios ou críticas podem ser feitas de maneira anônima?
Não há obrigatoriedade de identificação, o cidadão poderá fazer a reclamação, solicitação, elogio ou crítica de maneira anônima. Contudo, é ela que assegura a resposta ao manifestante, por isso é importante que o cidadão indique o e-mail ou endereço para que a ouvidoria possa encaminhar as respostas e o acompanhamento de suas manifestações.
Como acompanhar o atendimento?
Para acompanhar o atendimento já existente, o interessado deverá ligar para a Ouvidoria e informar o NÚMERO DA DEMANDA que foi gerada pela sua manifestação.
Como funciona a Ouvidoria?
A Ouvidoria recebe e analisa reclamações, sugestões, informações e os elogios dos cidadãos, encaminhando-os aos setores competentes. Acompanha as providências adotadas e mantém o cidadão informado, conforme a tramitação dos atendimentos. A Ouvidoria tenta agir da forma mais ágil possível, porém algumas demandas podem necessitar de um tempo maior para a resposta quando estas precisarem de encaminhamento para outras áreas, departamentos competentes. O atendimento da Ouvidoria só será considerado encerrado quando o cidadão receber uma resposta conclusiva.
O que é a Ouvidoria do TCE-TO?
A Ouvidoria, ligada a Presidência, é o canal de comunicação entre o cidadão e o Tribunal de Contas do Tocantins. A Ouvidoria recebe atendimentos que são classificadas em reclamações, informações, elogios e sugestões referentes aos: ? Serviços prestados pelo TCE-TO e ? Atos de agentes públicos e serviços praticados no âmbito da Administração Direta e Indireta nas esferas estadual e municipal.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um sitio do Tribunal de Contas do Tocantins que contém informações acerca das ações governamentais, receitas e despesas dos diversos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Estadual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?
# Web: www.tce.to.gov.br ? clique em Ouvidoria ? Fale com a Ouvidoria ? Nova manifestação. Após o preenchimento, clique em Enviar. #Teleatendimento: 0800-6445-800. # Atendimento Pessoal: marque uma visita (63) 32325944 # Correspondência: Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins Av. Teotônio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lotes 01/02, CEP:77006-002, Palmas ? Tocantins ? Caixa Postal 1010 # Urnas : localizadas no Tribunal de Contas e em eventos realizados no Estado do Tocantins
Qual a importância da Ouvidoria?
? A ouvidoria representa o cidadão dentro da instituição, zelando pelos seus interesses e necessidades, proporcionando condições para o tratamento e recebimento das manifestações da sociedade. ? As informações adquiridas pela Ouvidoria são subsídios para melhorias contínuas dos processos de trabalho externos e internos do Tribunal de Contas e para o fortalecimento do exercício da cidadania.
Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: das Secretarias do Governo, dos Órgãos da Administração Indireta, do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, entre outros.
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos Estaduais.