Bom dia,
Eu estou realizando uma pesquisa em relação a Lei de Responsabilidade Fiscal para os Estados do Brasil que fala do limite para despesas com pessoal.
A Lei Complementar 101/2000 em seus artigos 19 e 20 diz:
Estados e Distrito Federal: limite total de despesa com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL)Divisão desse teto entre os poderes/órgãos estaduais:
o Executivo: até 49% da RCL
o Legislativo + Tribunal de Contas Estadual (TCE): até 3% da RCL
o Judiciário Estadual: 6%
o Ministério Público Estadual: 2%
Pergunta: eu gostaria de saber a norma interna específica que proporcionaliza o limite de 3% da RCL entre a Assembleia legislativa e o Tribunal de Contas
Atenciosamente,
Resposta em 23/09/2025:
Prezado (a) Interessado (a),
Sua demanda de Ouvidoria foi registrada e analisada pelos setores competentes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Assim, de ordem da Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal, unidade responsável pela análise da presente manifestação, informamos que:
Com fundamento na Resolução nº 256, de 14 de junho de 2007, foram estabelecidos os limites máximos para despesas com pessoal e encargos sociais atribuídos à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (ALETO) e ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), fixados em 1,77% e 1,23%, respectivamente, do total da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas agradece pelo contato! Pedimos, por gentileza, que responda nossa pesquisa de satisfação. Apreciamos muito sua opinião, por isso pedimos que entre no link abaixo e deixe-nos seus comentários para que possamos melhorar nossos serviços.
Pesquisa de satisfação: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Observação: Informamos que a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para realização de manifestações ou novos pedidos. Para isso, acessar o seguinte link: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins