Unidade: Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal
Pedido em 06/08/2025:
Venho, por meio deste, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 ? Lei de Acesso à Informação, solicitar o fornecimento de dados consolidados e/ou individualizados referentes à estrutura de pessoal das administrações públicas municipais da microrregião do Bico do Papagaio, com vistas à realização de pesquisa acadêmica intitulada ?Governança em Desequilíbrio e Risco Fiscal: Uma Análise Crítica do Inchaço da Máquina Pública e da Escalada das Despesas com Pessoal Região Geográfica Imediata de Araguatins?. Compreendendo os seguintes municípios: Araguatins; Augustinópolis; Sitio Novo do Tocantins; Axixá do Tocantins; Buriti do Tocantins; ||são Miguel do Tocantins; Esperantina; Itaguatins; Praia Norte; São Bento do Tocantins; São Sebastião do Tocantins; Carrasco Bonito e Sampaio
Solicito, especificamente, os seguintes dados, por município, no período de 2015 a 2025 (ou o máximo disponível):
1. Dados de Pessoal:
Quantitativo total de servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente (por ano)
Gastos mensais e anuais com pessoal (desagregados por tipo de vínculo)
Folha de pagamento detalhada por cargo (com remuneração bruta, encargos e descontos, se possível)
2. Dados sobre Cargos Comissionados e Contratos Temporários:
Relação de cargos comissionados existentes em cada município (com descrição e número de ocupantes)
Quantitativo de contratos temporários firmados por ano
Custo total anual com comissionados e temporários
3. Outros dados complementares (se disponíveis):
Percentual da Receita Corrente Líquida comprometida com despesa de pessoal
Relação de municípios que ultrapassaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Dados de julgamentos ou alertas emitidos pelo TCE-TO relacionados ao tema
? Formato dos dados:
Solicito, se possível, que as informações sejam disponibilizadas em formato aberto e reutilizável, como Excel ou CSV.
A pesquisa tem caráter acadêmico, sem fins comerciais, e os dados serão tratados com responsabilidade, conforme os princípios da ética na pesquisa e da proteção de dados pessoais, quando aplicável.
Agradeço desde já pela atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Resposta em 10/09/2025:
Prezado (a) Interessado (a),
Sua demanda de Ouvidoria foi registrada e analisada pelos setores competentes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Assim, de ordem da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal unidade responsável pela análise da presente manifestação, informamos que:
O manifestante solicitou dados referentes a 13 municípios, abrangendo o período de 2015 a 2025 (ou anterior a isso, até a máxima dispersão temporal disponível).
O Sistema de Controle de Auditoria Pública ? Atos de Pessoal (SICAP-AP) é o sistema que gerencia os dados relativos à atos de pessoal e folha de pagamento no âmbito desta Corte de Contas, operando mediante o envio mensal de remessas, que compõem sua base de dados.
Observa-se que o pedido formulado alcança mais de 10 anos de dados, sendo que o sistema não tem relatório consolidado, nos moldes requerido. Para exemplificar a dimensão da demanda, somente em relação a uma Prefeitura, o atendimento implicaria a consulta de aproximadamente 120 remessas em bases distintas do sistema; considerando também os dados das Câmaras Municipais, esse quantitativo alcançaria 240 remessas; e, adicionando outro órgão da estrutura municipal, seriam 360 remessas. Multiplicado pelos 13 municípios abrangidos, o número chega a cerca de 4.680 remessas a serem consultadas, agrupadas e formatadas.
O pedido formulado exige tratamento analítico e organização de dados em escala que comprometeria a operacionalidade da rotina dos atendimentos aos usuários do sistema e dessa unidade técnica. Para atendimento careceria de pessoal exclusivo dedicado ao levantamento, análise e consolidação das informações, inviabilizando as demais demandas do setor.
Vejamos o que a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 determina, em seu artigo 11:
?O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
?Consequente a isso, no § 1º do mesmo artigo:?Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I ? comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II ? indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III ? comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
?O § 3º permite ao órgão:?Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.?
E o § 6º explicita:?Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.?
A Instrução Normativa 08/2012 a qual dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, determina em seu artigo 7º, § 2º:?Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.
?Diante do exposto, considerando que os dados solicitados encontram-se disponíveis em formato bruto no SICAP-AP, sendo necessário análise e consolidação dos dados, além de dedicação exclusiva de pessoal, sendo inviável para esta Coordenadoria a consolidação dos dados solicitados, informa-se ao solicitante o caminho de acesso às informações desejadas por meio da indicação dos endereços eletrônicos válidos capazes de atender ao requerido, especialmente quanto aos itens 1 e 2 da manifestação:
Prefeitura Municipal de :
Araguatins https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia/api/recursos-humanos/servidores-autoridades-e-membros?
Augustinópolis https://augustinopolis.megasofttransparencia.com.br/orgaos-e-servidores/servidor?ano=2016&mes=07
Sitio Novo do Tocantins https://www.sitionovodotocantins.to.gov.br/transparencia/servidores
Axixá do Tocantins https://axixa.7focus.inf.br/axixa/#/portal-folha-pagamento
Buriti do Tocantins https://www.transparencia.buritidotocantins.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
São Miguel do Tocantin shttps://acessoainformacao.saomigueldotocantins.to.gov.br/cidadao/transparencia/folhas
Esperantina https://esperantinato.portalremuneracao.com.br/
Itaguatins https://www.itaguatins.to.gov.br/transparencia/api/recursos-humanos/servidores-autoridades-e-membros?
Praia Norte https://praianorte.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Bento do Tocantins https://saobentodotocantins.to.gov.br/transparencia/recursos-humanos/folha-pagamento-membros-servidores
São Sebastião do Tocantins https://www.saosebastiaodotocantins.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Carrasco Bonito https://transparencia.carrascobonito.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Sampaio https://transparencia.sampaio.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Câmara Municipal de:
Araguatinshttps://araguatins.to.leg.br/transparencia/folha_pagamento
Augustinópolishttps://augustinopolis.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Sitio Novo do Tocantins https://www.sitionovodotocantins.to.leg.br/transparencia/servidores
Axixá do Tocantins https://cmaxixadotocantins.servidores.portaldatransparenciama.com.br/
Buriti do Tocantins https://buritidotocantins.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Miguel do Tocantins https://transparencia.saomigueldotocantins.to.leg.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Esperantina https://esperantina.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Itaguatins https://www.itaguatins.to.leg.br/transparencia/servidores
Praia Norte https://praianorte.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Bento do Tocantinshttps://saobentodotocantins.to.leg.br/transparencia/folha-de-pagamento/
São Sebastião do Tocantins https://saosebastiaodotocantins.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Carrasco Bonito https://carrascobonito.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Sampaio https://sampaio.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
CONCLUSÃO
Em relação ao item 3, que trata especificamente dos alertas emitidos e da verificação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esclarecemos que os alertas são relativos aos quadrimestres sendo emitidos em lote após o fechamento destes, conforme previsto na legislação e que a relação dos municípios que ultrapassaram os limites da LRF pode ser consultada diretamente no portal desta Corte de Contas, disponível no seguinte endereço:https://portaldocidadao.tce.to.gov.br/estadomunicipios/indexRessalta-se, a Coordenadoria de Atos Pessoal não é responsável direta pela emissão dos alertas relativos à LRF.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas agradece pelo contato! Pedimos, por gentileza, que responda nossa pesquisa de satisfação. Apreciamos muito sua opinião, por isso pedimos que entre no link abaixo e deixe-nos seus comentários para que possamos melhorar nossos serviços.
Pesquisa de satisfação: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Observação: Informamos que a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para realização de manifestações ou novos pedidos. Para isso, acessar o seguinte link: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Anexo 1: FOLDER_OUVIDORIA_SIC.pdf
Resposta final
Unidade: OuvidoriaData: 10/09/2025
Responsável: Gilson José Pereira do SantosHora: 10:50
Situação: Improcedente
Resposta: Prezado (a) Interessado (a),
Sua demanda de Ouvidoria foi registrada e analisada pelos setores competentes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Assim, de ordem da Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal unidade responsável pela análise da presente manifestação, informamos que:
O manifestante solicitou dados referentes a 13 municípios, abrangendo o período de 2015 a 2025 (ou anterior a isso, até a máxima dispersão temporal disponível).
O Sistema de Controle de Auditoria Pública ? Atos de Pessoal (SICAP-AP) é o sistema que gerencia os dados relativos à atos de pessoal e folha de pagamento no âmbito desta Corte de Contas, operando mediante o envio mensal de remessas, que compõem sua base de dados.
Observa-se que o pedido formulado alcança mais de 10 anos de dados, sendo que o sistema não tem relatório consolidado, nos moldes requerido. Para exemplificar a dimensão da demanda, somente em relação a uma Prefeitura, o atendimento implicaria a consulta de aproximadamente 120 remessas em bases distintas do sistema; considerando também os dados das Câmaras Municipais, esse quantitativo alcançaria 240 remessas; e, adicionando outro órgão da estrutura municipal, seriam 360 remessas. Multiplicado pelos 13 municípios abrangidos, o número chega a cerca de 4.680 remessas a serem consultadas, agrupadas e formatadas.
O pedido formulado exige tratamento analítico e organização de dados em escala que comprometeria a operacionalidade da rotina dos atendimentos aos usuários do sistema e dessa unidade técnica. Para atendimento careceria de pessoal exclusivo dedicado ao levantamento, análise e consolidação das informações, inviabilizando as demais demandas do setor.
Vejamos o que a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 determina, em seu artigo 11:
?O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
?Consequente a isso, no § 1º do mesmo artigo:?Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I ? comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
II ? indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou
III ? comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
?O § 3º permite ao órgão:?Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.?
E o § 6º explicita:?Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.?
A Instrução Normativa 08/2012 a qual dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, determina em seu artigo 7º, § 2º:?Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações.
?Diante do exposto, considerando que os dados solicitados encontram-se disponíveis em formato bruto no SICAP-AP, sendo necessário análise e consolidação dos dados, além de dedicação exclusiva de pessoal, sendo inviável para esta Coordenadoria a consolidação dos dados solicitados, informa-se ao solicitante o caminho de acesso às informações desejadas por meio da indicação dos endereços eletrônicos válidos capazes de atender ao requerido, especialmente quanto aos itens 1 e 2 da manifestação:
Prefeitura Municipal de :
Araguatins https://www.araguatins.to.gov.br/transparencia/api/recursos-humanos/servidores-autoridades-e-membros?
Augustinópolis https://augustinopolis.megasofttransparencia.com.br/orgaos-e-servidores/servidor?ano=2016&mes=07
Sitio Novo do Tocantins https://www.sitionovodotocantins.to.gov.br/transparencia/servidores
Axixá do Tocantins https://axixa.7focus.inf.br/axixa/#/portal-folha-pagamento
Buriti do Tocantins https://www.transparencia.buritidotocantins.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
São Miguel do Tocantin shttps://acessoainformacao.saomigueldotocantins.to.gov.br/cidadao/transparencia/folhas
Esperantina https://esperantinato.portalremuneracao.com.br/
Itaguatins https://www.itaguatins.to.gov.br/transparencia/api/recursos-humanos/servidores-autoridades-e-membros?
Praia Norte https://praianorte.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Bento do Tocantins https://saobentodotocantins.to.gov.br/transparencia/recursos-humanos/folha-pagamento-membros-servidores
São Sebastião do Tocantins https://www.saosebastiaodotocantins.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Carrasco Bonito https://transparencia.carrascobonito.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Sampaio https://transparencia.sampaio.to.gov.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Câmara Municipal de:
Araguatinshttps://araguatins.to.leg.br/transparencia/folha_pagamento
Augustinópolishttps://augustinopolis.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Sitio Novo do Tocantins https://www.sitionovodotocantins.to.leg.br/transparencia/servidores
Axixá do Tocantins https://cmaxixadotocantins.servidores.portaldatransparenciama.com.br/
Buriti do Tocantins https://buritidotocantins.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Miguel do Tocantins https://transparencia.saomigueldotocantins.to.leg.br/transparencia/servidor/folhaMensal
Esperantina https://esperantina.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Itaguatins https://www.itaguatins.to.leg.br/transparencia/servidores
Praia Norte https://praianorte.to.gov.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
São Bento do Tocantinshttps://saobentodotocantins.to.leg.br/transparencia/folha-de-pagamento/
São Sebastião do Tocantins https://saosebastiaodotocantins.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Carrasco Bonito https://carrascobonito.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
Sampaio https://sampaio.to.leg.br/transparencia/gestao-de-pessoas/folha-pagamento-membros-servidores
CONCLUSÃO
Em relação ao item 3, que trata especificamente dos alertas emitidos e da verificação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esclarecemos que os alertas são relativos aos quadrimestres sendo emitidos em lote após o fechamento destes, conforme previsto na legislação e que a relação dos municípios que ultrapassaram os limites da LRF pode ser consultada diretamente no portal desta Corte de Contas, disponível no seguinte endereço:https://portaldocidadao.tce.to.gov.br/estadomunicipios/indexRessalta-se, a Coordenadoria de Atos Pessoal não é responsável direta pela emissão dos alertas relativos à LRF.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas agradece pelo contato! Pedimos, por gentileza, que responda nossa pesquisa de satisfação. Apreciamos muito sua opinião, por isso pedimos que entre no link abaixo e deixe-nos seus comentários para que possamos melhorar nossos serviços.
Pesquisa de satisfação: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Observação: Informamos que a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para realização de manifestações ou novos pedidos. Para isso, acessar o seguinte link: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins