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Detalhes do SIC

Assunto: SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Unidade: Gabinete da Presidência


Pedido em 11/08/2022:
Estou realizando uma pesquisa sobre como os Tribunais de Contas estão se adequando ao novo mandamento legal da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17-B,§3º). Assim, seria possível me informar se o Tribunal já possui algum normativo neste sentido? Se sim, qual seria (com indicação de números)? Caso não, existe pelo menos alguma discussão em curso e qual seria o número do processo administrativo no qual há tal discussão?Muito obrigado.Abraços

Resposta em 13/09/2022:
Prezado/a Interessado/a, De ordem do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, unidade responsável pela análise da presente manifestação, esta Ouvidoria informa que: Acerca da normatização do art. 17-B, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa, informo que há procedimento interno neste Tribunal visando à regulamentação da matéria. Após conclusão do estudo mencionado será submetido ao plenário da Corte para sorteio e, posteriormente, discussão e votação pelos Conselheiros. O TCE-TO agradece a sua contribuição para o controle dos recursos públicos no Estado do Tocantins. E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações. Atenciosamente, Ouvidoria TCE-TO

Situação: Atendido

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