Lista de responsáveis por contas consolidadas que receberam Parecer Prévio pela rejeição.
Nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, é importante observar que, quanto aos chefes do Poder Executivo, na hipótese de o Poder Legislativo já ter se pronunciado, o Decreto Legislativo, quando encaminhado a esta Corte, estará disponível na coluna 'Deliberação'. Exemplo: PP 01/20 - Decreto Legislativo.
O Tribunal de Contas não declara a inelegibilidade de responsáveis, pois essa competência é da Justiça Eleitoral. Consoante as prescrições legais, compete a este Egrégio Tribunal apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizar as eleições, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível. Confira abaixo a lista disponibilizada à Justiça Eleitoral.