Ir direto para menu de acessibilidade.

Responsável Por Contas Julgadas Irregulares

RELAÇÃO DE GESTORES COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES - QUE POSSUEM AÇÃO DE REVISÃO TRAMITANDO

Os Gestores relacionados na listagem possuem Ação de Revisão Tramitando, neste Tribunal, sem efeito suspensivo. Porém, a decisão que julgou as Contas irregulares está sujeita a modificações, caso a citada Ação seja julgada procedente.

RELAÇÃO DE GESTORES COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES

Os Gestores relacionados na listagem possuem Contas julgadas irregulares.

RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS POR CONTAS CONSOLIDADAS QUE RECEBERAM PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO

Lista de responsáveis por contas consolidadas que receberam Parecer Prévio pela rejeição. Nos termos do artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, é importante observar que, quanto aos chefes do Poder Executivo, na hipótese de o Poder Legislativo já ter se pronunciado, o Decreto Legislativo, quando encaminhado a esta Corte, estará disponível na coluna 'Deliberação'. Exemplo: PP 01/20 - Decreto Legislativo. O Tribunal de Contas não declara a inelegibilidade de responsáveis, pois essa competência é da Justiça Eleitoral. Consoante as prescrições legais, compete a este Egrégio Tribunal apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto do ano em que se realizar as eleições, a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível. Confira abaixo a lista disponibilizada à Justiça Eleitoral.