Ir direto para menu de acessibilidade.

Sobre o SIC

O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável por atender aos pedidos de acesso à informação feitos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em atendimento à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Local Fisico
Orgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Av.Teotônio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lts 01/02-CEP:77006-002, Caixa Postal 1010 - Palmas– Tocantins
Telefone: 0800-644-5800 / (63) 99938-3255 / (63) 3212-5616
Horário de funcionamento: 12h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Setor Responsável: Ouvidoria
Email:
ouvidoria@tceto.tc.br
Formulário Eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso a Informação.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.O andamento do atendimento da solicitação formulada ao SIC poderá ser acompanhado através do sistema da Ouvidoria disponível no portal do TCE.O SIC funciona junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.Os pedidos de informação encaminhados ao SIC do TCE/TO deverão conter no mínimo as seguintes informações:

Nome do requerente;
Número do documento de identificação;
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
Contato do requerente: telefone, endereço ou e-mail

O pedido não precisa ser justificado , apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. A Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado protocolar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da resposta definitiva. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias. Quando a competência para apreciar o recurso for do Tribunal Pleno, o mesmo será encaminhado para sorteio de Relator diverso, que deverá submeter a matéria a julgamento em até 20 (vinte) dias.

Para facilitar a comunicação com o cidadão o SIC/TCE-TO possui o canal abaixo, ao preencher o formulário na classificação do assunto, no campo unidade, escolha a opção: