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Sobre o SIC

O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável por atender aos pedidos de acesso à informação feitos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em atendimento à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Local Fisico
Orgão: Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
Av.Teotônio Segurado, 102 Norte, Conj. 01, Lts 01/02-CEP:77006-002, Caixa Postal 1010 - Palmas– Tocantins
Telefone: 0800-644-5800 / (63) 99938-3255 / (63) 3212-5616
Horário de funcionamento: 12h às 18h, de segunda à sexta-feira.
Setor Responsável: Ouvidoria
Email:
ouvidoria@tceto.tc.br
Formulário Eletrônico

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso a Informação.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O andamento do atendimento da solicitação formulada ao SIC poderá ser acompanhado através do Sistema da Ouvidoria disponível no portal do TCE. O SIC funciona junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Os pedidos de informação encaminhados ao SIC do TCE/TO deverão conter no mínimo as seguintes informações:

Nome do requerente;
Número do documento de identificação;
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
Contato do requerente: telefone, endereço ou e-mail

O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. A Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado protocolar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da resposta definitiva. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias. Quando a competência para apreciar o recurso for do Tribunal Pleno, o mesmo será encaminhado para sorteio de Relator diverso, que deverá submeter a matéria a julgamento em até 20 (vinte) dias.

Para facilitar a comunicação com o cidadão o SIC/TCE-TO possui canal eletrônico de solicitação, ao preencher o formulário na classificação do assunto, no campo assunto, escolha a opção SIC- SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO.