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Prestação de Contas

Constituição Federal torna obrigatória a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda ou que, e m nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 49, recomenda a transparência fiscal ao disciplinar que: “as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

O TCE disponibiliza a própria prestação de contas, ou seja, mostra o resultado das ações realizadas anualmente de uma forma mais técnica, conforme determina a Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, a Lei de Finanças Públicas.


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