O SIC – Serviço de Informação ao Cidadão é a unidade responsável por atender aos pedidos de acesso à informação feitos ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em atendimento à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para o recebimento de solicitações de informações públicas, amparadas pela Lei de Acesso a Informação.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. O andamento do atendimento da solicitação formulada ao SIC poderá ser acompanhado através do Sistema da Ouvidoria disponível no portal do TCE. O SIC funciona junto à Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Os pedidos de informação encaminhados ao SIC do TCE/TO deverão conter no mínimo as seguintes informações:
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. A Lei de Acesso à Informação determina que o prazo para respostas ao cidadão é de 20 dias úteis, contados a partir do momento em que a solicitação foi feita. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado protocolar recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da resposta definitiva. O recurso será apreciado no prazo de 5 (cinco) dias. Quando a competência para apreciar o recurso for do Tribunal Pleno, o mesmo será encaminhado para sorteio de Relator diverso, que deverá submeter a matéria a julgamento em até 20 (vinte) dias.
Para facilitar a comunicação com o cidadão o SIC/TCE-TO possui canal eletrônico de solicitação, ao preencher o formulário na classificação do assunto, no campo assunto, escolha a opção SIC- SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO.