Olá,
Gostaria de informações sobre a atuação do Tribunal de Contas do Estado no controle de obras públicas estaduais, especialmente obras de infraestrutura. Busco informações sobre eventuais formas de auditoria, promoção da integridade e fomento à transparência empregadas para fiscalização, acompanhamento e monitoramento destas obras, em quaisquer de suas fases ? planejamento, licitação, contratação, execução e entrega.
Sendo assim, solicito:
(i) Lista de eventuais normativas (leis, decretos, portarias, instruções normativas, etc), manuais, guias e demais orientações vigentes do órgão que orientem as auditorias, promoção da integridade e da transparência relacionadas a obras públicas estaduais, incluindo:
- O número da(s) normativa(s) que abordem diretamente o tema, ou nome do documento guia;
- Data de publicação do material;
- Link da página onde o material está disponível para download ou íntegra do documento.
(ii) Nome da unidade interna voltada especificamente para o controle/auditoria da temática de obras públicas;
(iii) se há um portal voltado à transparência de informações sobre estas obras;
(iv) Lista das auditorias e fiscalizações realizadas sobre obras públicas estaduais nos últimos 4 anos, incluindo:
- N° de identificação da auditoria, fiscalização, ou do processo administrativo relacionado;
- Link da página onde o material está disponível para download ou íntegra do documento;
Dessa forma, solicito as informações i, ii, iii e iv e aguardo o retorno da unidade dentro do prazo estabelecido na Lei n° 12.527/2012.
Resposta em 20/02/2025:
Prezado/a Interessado/a,
A Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins recebeu, e analisou sua manifestação. Deste modo, informamos que:
É necessário que se identifique para prosseguimento da manifestação de pedido de acesso à informação, nos moldes do art. 10 da Lei de 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o qual, determina que:
?Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida?.
Deste modo, solicitamos que refaça o pedido de forma identificada. Para isso, basta que selecione no campo ?identificação?, a opção ?aberta? e posteriormente insira seus dados no campo ?dados do manifestante?.
Qualquer dúvida, estamos à disposição, pelos meios disposto no folder anexo.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas agradece pelo contato! Pedimos, por gentileza, que responda nossa pesquisa de satisfação. Apreciamos muito sua opinião, por isso pedimos que entre no link abaixo e deixe-nos seus comentários para que possamos melhorar nossos serviços.
Pesquisa de satisfação: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Observação: Informamos que a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para realização de manifestações ou novos pedidos. Para isso, acessar o seguinte link: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.