Venho, respeitosamente, formular pedido de acesso à informação, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação ? LAI). Solicito o fornecimento de informações quantitativas e consolidadas referentes a casos de corrupção e a processos relacionados à cassação de mandatos em âmbito municipal no Estado de Tocantins, envolvendo prefeitos e vereadores, considerando o intervalo temporal dos últimos três anos. Caso possível, solicita-se que os dados sejam desagregados por ano e, adicionalmente, por município. Esclareço que não se solicita qualquer informação de natureza pessoal, sigilosa ou identificável, restringindo-se o pedido exclusivamente a dados estatísticos agregados, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da publicidade e da transparência administrativa. O presente pedido está vinculado a atividades de pesquisa acadêmica desenvolvidas no âmbito da Universidade de Brasília (UnB), em articulação com o GEPEDEM ? Grupo de Pesquisa e Estudo sobre Espaço e Democracia, tendo como finalidade a produção de análises estatísticas e comparativas sobre a atuação institucional no enfrentamento da corrupção em nível local. Caso este Tribunal não seja o órgão detentor direto das informações solicitadas, requer-se, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011, a indicação do órgão competente ou o encaminhamento da solicitação.
Resposta em 28/01/2026:
Sua manifestação foi recebida e encaminhada às unidades competentes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ? TCETO para análise. Assim, em conformidade com a Diretoria Geral de Controle Externo, comunicamos que:
"Trata-se de pedido de acesso à informação nº 260.176.141.190, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, solicitando dados quantitativos e consolidados, dos últimos três anos, com detalhamento por ano e município, sobre: (i) ?casos de corrupção? e (ii) ?processos relacionados à cassação de mandatos? envolvendo prefeitos e vereadores no Estado do Tocantins.
O Tribunal de Contas não instaura, não processa e não decide sobre cassação de mandato de prefeitos e vereadores. Além disso, mesmo quando o Tribunal aprecia prestação de contas e emite parecer prévio ou profere acórdão, não é possível inferir, prever ou vincular esse resultado a eventual consequência futura de cassação, pois se trata de providência que decorre de processos próprios e competências externas ao TCE-TO.
A expressão ?casos de corrupção?, tal como formulada, não corresponde a uma categoria única e padronizada no âmbito do controle externo. O TCE-TO produz e custodia informações relativas a processos de controle externo (por exemplo, contas, fiscalizações, representações, tomadas de contas especiais), que podem conter achados de irregularidades e responsabilizações administrativas, mas isso não se confunde, necessariamente, com o universo de investigações e ações típicas de persecução penal e cível.
O pedido requer base quantitativa consolidada e desagregada por ano e município. Caso o Tribunal não disponha desses dados previamente consolidados, não é possível garantir o atendimento no formato requerido, aplicando-se o disposto no art. 11, § 1º, III, da Lei nº 12.527/2011.
Não obstante o exposto, o TCE-TO disponibiliza consulta pública para pesquisa e acesso aos processos no sistema eletrônico. O interessado poderá realizar a busca e acessar os documentos dos autos, mediante preenchimento dos campos de pesquisa.
Sistema e-Contas (consulta pública):
https://www.tceto.tc.br/e-contas/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=180
No referido ambiente, para verificar especificamente decisões (acórdãos) e/ou pareceres prévios, deve-se acessar a opção Consulta decisões e selecionar ?Por órgão?, aplicando os filtros pertinentes (ano, município, unidade jurisdicionada etc.), conforme a necessidade da pesquisa.
Considerando o recorte do pedido, recomenda-se ao requerente buscar as informações junto aos órgãos que detêm, processam e consolidam os dados correspondentes:
- Câmaras Municipais, quando se tratar de procedimentos político-administrativos no âmbito do Legislativo municipal.
- Justiça Eleitoral (TRE-TO), quando se tratar de ações e decisões eleitorais que possam resultar em perda de mandato.
- Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO), que atua na persecução cível (improbidade/ação civil) e na esfera penal, conforme atribuições constitucionais e legais.
- Conforme a delimitação do objeto pelo pesquisador, também pode ser pertinente consultar o Poder Judiciário (processos em tramitação/julgamento) e órgãos policiais, quando o interesse recair sobre inquéritos e procedimentos investigatórios.
Diante do exposto, informa-se que o TCE-TO não detém base estatística consolidada, nos moldes requeridos, acerca de ?processos de cassação de mandato? e de ?casos de corrupção? em sentido amplo. Para fins de consulta aos processos e decisões produzidos no âmbito do controle externo, disponibiliza-se ao interessado a ferramenta de pesquisa indicada, na qual é possível acessar os autos e as decisões (acórdãos e pareceres prévios) mediante os filtros de busca. Quanto às informações relativas a cassação de mandatos e a investigações e ações relacionadas a corrupção, recomenda-se o direcionamento do pedido aos órgãos competentes indicados".
Dessa forma, esta Ouvidoria dá por encerrado o tratamento da manifestação em seu âmbito, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos ou para o recebimento de novas manifestações que contribuam para o fortalecimento do controle social e a melhoria dos serviços públicos.
Pedimos que responda à nossa pesquisa de satisfação, disponível no link a seguir: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Atenciosamente,
Ouvidoria ? Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
? 0800.644.5800 | ? www.tceto.tc.br/ouvidoria | ?WhatsApp (63) 99938-3255