Assunto: Solicitação de informações e documentos relativos a pagamentos
superiores ao teto remuneratório constitucional.
Solicita-se a essa Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins o
encaminhamento de informações e documentos referentes aos pagamentos de
valores superiores ao teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da
Constituição Federal, realizados no âmbito dessa instituição.
Para fins de análise e instrução do procedimento, solicita-se,
especificamente, o encaminhamento dos seguintes elementos:
1. Pareceres jurídicos, notas técnicas, manifestações, estudos,
orientações, despachos e demais documentos técnicos ou
administrativos que tenham fundamentado, autorizado ou analisado a
possibilidade de realização de pagamentos, vantagens, verbas ou parcelas
remuneratórias que tenham resultado em valores superiores ao teto
remuneratório constitucional;
2. Indicação das justificativas jurídicas, administrativas e financeiras
utilizadas para fundamentar a percepção dos valores que ultrapassaram o
teto remuneratório do Supremo Tribunal Federal, com a identificação da
legislação, regulamentação, atos normativos ou entendimentos jurídicos
que tenham servido de fundamento;
3. Indicação detalhada das rubricas, verbas ou parcelas remuneratórias
que, individual ou conjuntamente, tenham contribuído para que a
remuneração ou os proventos pagos ultrapassassem o limite constitucional,
especificando-se, quando possível:
o a denominação da rubrica;
o o respectivo fundamento legal ou normativo;
o a natureza da verba;
o se possui caráter remuneratório ou indenizatório;
o os critérios utilizados para sua inclusão ou exclusão da incidência
do teto constitucional;
4. Informação acerca dos critérios utilizados para o cálculo e aplicação do
teto remuneratório, inclusive quanto à existência de parcelas consideradas
excepcionadas ou não computadas para fins de aferição do limite
constitucional;
5. Relação dos atos administrativos ou normativos internos eventualmente
editados para disciplinar, regulamentar ou autorizar o pagamento das
referidas parcelas;
6. Informação quanto à existência de manifestações anteriores dos órgãos
de controle, tais como Tribunal de Contas, Controladoria, Ministério
Público ou outros órgãos competentes, acerca da matéria, com o respectivo
encaminhamento dos documentos, caso existentes;
7. Indicação da unidade administrativa ou setor responsável pela análise,
cálculo, processamento e autorização dos pagamentos que eventualmente
tenham ultrapassado o teto constitucional;
8. Caso existentes, informações acerca de decisões judiciais,
administrativas ou determinações de órgãos de controle que tenham
amparado o pagamento de valores acima do teto remuneratório, com a
indicação dos respectivos processos e encaminhamento das decisões
pertinentes.
Solicita-se, ainda, que, caso a matéria tenha sido objeto de
orientação ou entendimento jurídico consolidado no âmbito da ProcuradoriaGeral do Estado do Tocantins, seja encaminhada cópia dos respectivos pareceres,
notas técnicas ou manifestações, bem como informação acerca de sua eventual
aprovação pela autoridade competente e de sua eficácia ou aplicação no âmbito
da Administração Pública Estadual.
As informações solicitadas têm por finalidade de examinar a
adequação dos entendimentos internos da PGE/RR com as práticas mais atuais
das procuradores das diversas regiões do Brasil e subsidiar a análise jurídica e
administrativa acerca da composição remuneratória e da incidência do teto
constitucional, especialmente quanto à natureza das parcelas pagas, aos
fundamentos que justificaram sua percepção e aos critérios adotados para a
aferição do limite remuneratório previsto na Constituição Federal.
Diante disso, solicita-se o encaminhamento da documentação e
das informações acima especificadas, preferencialmente de forma integral, a fim
de possibilitar a adequada instrução e análise da matéria.
Oportunamente, renovo meus votos de estima e consideração
Resposta em 19/08/2026:
Prezado (a) manifestante,
Informamos que sua manifestação foi devidamente recebida e analisada por esta Ouvidoria.
Verificamos que a presente manifestação foi endereçada à Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins (PGE-TO), órgão competente e detentor das informações relacionadas à solicitação apresentada.
Dessa forma, considerando que a matéria objeto da manifestação não se encontra no âmbito de competência desta Ouvidoria, orientamos que o interessado entre em contato diretamente com a Procuradoria-Geral do Estado do Tocantins, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo referido órgão, a fim de obter as informações solicitadas e os esclarecimentos pertinentes.
Para tanto, seguem, abaixo, os meios de contato disponíveis:
Telefone: (63) 3218-3700
Site: https://falabr.cgu.gov.br/v2/?modoOuvidoria=1&ouvidoriaInterna=false
Ouvidoria Geral do Estado (WhatsApp): (63) 98154-0050
Agradecemos seu contato e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Pedimos que responda à nossa pesquisa de satisfação, disponível no link a seguir: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Atenciosamente,
Ouvidoria ? Tribunal de Contas do Estado do Tocantins ? 0800.644.5800 | ? www.tceto.tc.br/ouvidoria | ?WhatsApp (63) 99938-3255
?? Observação: a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para envio de novas manifestações ou pedidos, para isso, acesse: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do