Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), solicito os dados listados abaixo sobre as iniciativas de transformação digital, automação e inteligência artificial deste Tribunal. As informações servirão estritamente para fins de pesquisa de tese acadêmica.
Nota: Caso não exista uma comissão específica para este tema no tribunal, peço que as perguntas sejam respondidas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (TI) ou pelo setor de tecnologia equivalente:
Documentos de Criação: Regras, portarias ou resoluções que criaram a comissão de inovação ou que definem o plano de transformação digital do tribunal;Atas ou Relatórios: Cópia das atas de reuniões ou dos últimos relatórios anuais de atividades sobre projetos de inovação tecnológica (de janeiro de 2024 até hoje);Dinheiro Investido: Valores gastos em projetos de automação e tecnologia nos anos de 2024 e 2025, além do orçamento previsto para este ano de 2026;Equipe de Trabalho: Quantidade de funcionários e técnicos focados no desenvolvimento de novas ferramentas tecnológicas e inteligência artificial;Lista de Sistemas: Relação e finalidade dos robôs, programas e ferramentas de Inteligência Artificial criados ou usados pelo tribunal para a fiscalização, auditoria e coleta de dados.
Resposta em 20/07/2026:
Prezado(a) Interessado(a),
Informamos que sua solicitação foi devidamente recebida pela Ouvidoria e encaminhada à Diretoria de Informática deste Tribunal, unidade competente para manifestação acerca das informações requeridas.
Conforme esclarecimentos prestados pela unidade técnica, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins encontra-se em fase inicial de planejamento e estruturação de iniciativas relacionadas à transformação digital e ao uso de Inteligência Artificial, não havendo, até o presente momento, comissão específica, normativo próprio, atas ou relatórios sobre o tema, investimentos exclusivos, equipe dedicada ou sistemas de Inteligência Artificial oficialmente implantados para utilização nas atividades institucionais.
Dessa forma, encaminham-se, a seguir, os esclarecimentos integrais apresentados pela Diretoria de Informática, contendo as informações disponíveis em relação a cada um dos itens solicitados.
1. Documentos de criação de comissão de inovação ou plano de transformação digital - Até o presente momento, não foi instituída comissão específica destinada exclusivamente à governança de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal. As iniciativas relacionadas ao tema encontram-se sendo conduzidas no âmbito da Diretoria de Informática, observando o planejamento estratégico institucional e as diretrizes de modernização tecnológica adotadas pela Administração. Da mesma forma, não há normativo específico destinado exclusivamente à implantação de soluções de Inteligência Artificial, considerando que o Tribunal ainda se encontra na fase de planejamento dessas iniciativas.
2. Atas de reuniões e relatórios de atividades (2024 até a presente data) - Não existem atas ou relatórios específicos referentes à comissão de Inteligência Artificial, uma vez que tal estrutura ainda não foi formalmente constituída. Os estudos realizados até o momento possuem natureza eminentemente técnica e interna, integrando atividades de prospecção tecnológica, planejamento estratégico e avaliação de oportunidades para futuras implementações.
3. Valores investidos em automação e Inteligência Artificial - Até a presente data, não houve contratação específica destinada exclusivamente à implantação de soluções de Inteligência Artificial. Os investimentos realizados pela área de Tecnologia da Informação nos exercícios de 2024 e 2025 concentraram-se prioritariamente em ações estruturantes, tais como: modernização da infraestrutura tecnológica; fortalecimento dos mecanismos de segurança da informação; atualização de plataformas computacionais; ampliação da capacidade de processamento e armazenamento; evolução dos sistemas corporativos existentes; manutenção dos serviços essenciais de tecnologia. Para o exercício de 2026, o planejamento orçamentário contempla estudos para futuras iniciativas relacionadas à transformação digital e ao uso de tecnologias emergentes, sem que haja, até o momento, projeto específico de Inteligência Artificial com dotação orçamentária individualizada.
4. Equipe técnica dedicada à Inteligência Artificial - Atualmente não existe equipe exclusiva dedicada ao desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial. As atividades de pesquisa, avaliação tecnológica e planejamento vêm sendo conduzidas por servidores da própria Diretoria de Informática, de forma multidisciplinar e cumulativa às demais atribuições institucionais, utilizando conhecimentos técnicos especializados para subsidiar futuras decisões estratégicas da Administração. À medida que os projetos evoluírem para fases de desenvolvimento e implantação, haverá a necessidade de estruturação de modelo de governança específico, definição de competências, capacitação de servidores e eventual ampliação da equipe técnica.
5. Relação de robôs, programas ou ferramentas de Inteligência Artificial - Até o presente momento, este Tribunal não possui sistemas de Inteligência Artificial desenvolvidos internamente ou implantados oficialmente para utilização nas atividades de fiscalização, auditoria, análise processual ou coleta automatizada de dados. Entretanto, a Diretoria de Informática vem realizando estudos sobre diversas possibilidades de aplicação dessas tecnologias, especialmente para apoio às atividades de análise documental, processamento de linguagem natural, automação de tarefas repetitivas, organização de informações, apoio à fiscalização, mineração de dados e incremento da eficiência operacional, sempre observando os critérios técnicos, legais e éticos que regem a Administração Pública.
Importante destacar que qualquer futura implementação será precedida da elaboração de estudos técnicos, definição de requisitos de governança, análise de impacto, avaliação de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), observância às normas de segurança da informação e às diretrizes emanadas pelos órgãos de controle e pelos tribunais superiores.
A Ouvidoria agradece o seu contato e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Pedimos que responda à nossa pesquisa de satisfação, disponível no link a seguir: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Atenciosamente,
Ouvidoria ? Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
? 0800.644.5800 | ? www.tceto.tc.br/ouvidoria | ?WhatsApp (63) 99938-3255
?? Observação: a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para envio de novas manifestações ou pedidos, para isso, acesse: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.o