Assunto: Pedido de acesso à informação ? Concurso Público Edital nº 01/2022 e reestruturação do quadro de pessoal
Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito o fornecimento das seguintes informações e, quando existentes, dos respectivos documentos administrativos que as embasem.
Conforme dispõe a Lei Estadual nº 3.841/2021, foram criados 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Técnico, entretanto o Edital nº 01/2022 ofertou apenas 15 (quinze) vagas para esse cargo.
Posteriormente, por meio do Ofício nº 624/2025 ? GABPR, encaminhado ao Ministério Público do Estado do Tocantins, esse Tribunal informou que a oferta parcial das vagas ocorreu em razão da existência de cargos da área de apoio técnico administrativo ainda providos, os quais seriam extintos ao evento da vacância.
Além disso, em entrevista pública concedida pelo Presidente do Tribunal, foi informado que o aproveitamento do cadastro de reserva dependeria da aposentadoria, exoneração ou outra forma de vacância dos antigos ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo.
Diante dessas informações, solicito os seguintes esclarecimentos:
1. Quantos cargos da antiga carreira de Técnico de Controle Externo (ou cargos da área de apoio técnico administrativo mencionados no Ofício nº 624/2025) permanecem atualmente providos?
2. Quantos desses cargos tornaram-se vagos ou foram extintos em decorrência de aposentadorias, exonerações ou outras formas de vacância ocorridas após a homologação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022?
3. Quantos dos 25 (vinte e cinco) cargos de Analista Técnico criados pela Lei Estadual nº 3.841/2021 encontram-se atualmente providos?
4. Após a ocorrência dessas vacâncias, o Tribunal realizou alguma análise, estudo, parecer, manifestação técnica ou decisão administrativa acerca da possibilidade de aproveitamento dos candidatos aprovados em cadastro de reserva?
Em caso positivo, solicita-se informar a data, a autoridade responsável e disponibilizar cópia dos respectivos documentos.
Em caso negativo, solicita-se informar se as vacâncias ocorridas alteraram, de alguma forma, o entendimento administrativo anteriormente manifestado e, em caso negativo, apresentar a respectiva justificativa.
5. Foi elaborado, após a homologação do concurso, algum estudo de dimensionamento de pessoal, levantamento de necessidade de servidores ou documento equivalente relacionado ao cargo de Analista Técnico ou à área de Tecnologia da Informação?
Em caso positivo, solicita-se cópia do(s) documento(s).
6. Houve manifestação da Diretoria de Recursos Humanos, da Presidência ou de qualquer outro setor técnico acerca da possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva após as vacâncias ocorridas durante a validade do concurso?
Em caso positivo, solicita-se cópia integral da manifestação.
7. O Ofício nº 624/2025 informa que "nos últimos dois anos, nenhum cargo tornou-se vacante". Considerando a existência de portarias publicadas por esse Tribunal declarando expressamente a vacância de cargos efetivos em decorrência de aposentadorias, solicita-se esclarecer o alcance dessa afirmação, especificando a quais cargos ou situações ela se refere.
8. Existe, atualmente, algum ato administrativo, parecer, nota técnica ou orientação interna que discipline ou estabeleça critérios para o aproveitamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022?
9. Considerando que o Ofício nº 624/2025 informou que a oferta de apenas 15 vagas decorreu da existência de cargos da área de apoio técnico administrativo ainda providos, que seriam extintos ao evento da vacância, solicita-se informar se essa circunstância permanece inalterada na presente data. Em caso positivo, informar quantos cargos ainda permanecem providos. Em caso negativo, informar quais providências administrativas foram adotadas em decorrência da alteração desse cenário.
Em caso positivo, solicita-se cópia do documento.
Requer-se que as informações e documentos sejam disponibilizados preferencialmente em formato eletrônico, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Resposta em 19/08/2026:
Prezado (a) manifestante,
Sua manifestação foi recebida pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Assim, informamos que:
1-
Em relação aos cargos da antiga carreira de Técnico de Controle Externo, bem como aos cargos da área de apoio técnico administrativo mencionados no Ofício nº 624/2025, os quais correspondem ao cargo de Auxiliar Operacional, atualmente em extinção por força da vacância, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 1.903/2010, informa-se que os quantitativos podem ser consultados no Portal da Transparência deste Tribunal, na seção "Recursos Humanos", pela opção "Quadro de Servidores e Estagiários", disponível no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.tceto.tc.br/quadroservidor. Por meio do filtro "Cargo" é possível identificar os cargos atualmente providos.
2-
O quantitativo de cargos de Analista Técnico atualmente providos igualmente pode ser verificado no Portal da Transparência, pelo mesmo caminho de acesso indicado no item anterior ("Recursos Humanos" > "Quadro de Servidores e Estagiários" > filtro "Cargo" > aba "Cargos Efetivos"), disponível em: https://transparencia.tceto.tc.br/quadroservidor. Esclarece-se, ainda, que essa informação é complementada pela resposta fornecida ao item 9 desta manifestação.
3-
O quantitativo de cargos vagos decorrentes de aposentadoria, exoneração ou outra forma de vacância encontra-se igualmente disponível no Portal da Transparência, na seção "Recursos Humanos", opção "Cargos Efetivos", acessível pelo link: https://transparencia.tceto.tc.br/tabremuneratoria.
4
Informa-se que não houve ocorrência de vacância de cargos da área de Tecnologia da Informação após a homologação do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022. Dessa forma, não foi realizada, por esta Diretoria, análise, estudo, parecer, manifestação técnica ou decisão administrativa acerca da possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva em razão de vacâncias de cargos da área de TI.
5
Informa-se que, no âmbito do Processo nº 22.003432-0, foi elaborado estudo pela Diretoria de Recursos Humanos, contendo o levantamento do quantitativo considerado adequado de vagas para atendimento às necessidades institucionais. O referido relatório integra os autos do processo mencionado e encontra-se disponível em anexo para subsidiar a resposta ao solicitante.
6
Informamos que esta Diretoria de Recursos Humanos não emitiu manifestação específica acerca da possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva após as vacâncias ocorridas durante a vigência do concurso. Entretanto, ressalta-se, que, em decorrência de aposentadorias e exonerações a pedido de servidores em estágio probatório, devidamente publicadas no Boletim Oficial, surgiram vagas que, diante deste cenário, as unidades da área de Controle Externo evidenciaram a precisão de recomposição do quadro de pessoal, visando assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Instituição e verificando a necessidade e disponibilidade orçamentária.
7:
Considerando o ofício nº 624/2025, acerca das vacâncias que não ocorreram em razão de aposentadorias, entretanto, informamos que até a presente data houveram vacâncias para os cargos de AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO ? CE e TECNICO DE CONTROLE EXTERNO ? CE, conforme documento anexado. Informamos que após esse período ocorreram vacâncias em razão de aposentadorias, auditores de controle externo totalizando 6 e técnicos de controle externos total 5.
8:
No âmbito das atribuições desta Diretoria de Recursos Humanos, não há ato administrativo, parecer, nota técnica ou orientação interna que discipline ou estabeleça critérios específicos para o aproveitamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2022.
9:
Foram ofertadas 15 vagas distribuídas por formação. Ao cargo de Analista Técnico - Nível Superior (qualquer área de formação) não teve candidatos aprovados. Dessa forma, das 15 vagas estabelecidas no Edital 01/2022, atualmente, foi nomeado 1 candidato, e 12 estão em exercício, a vaga disponível de Analista Técnico, com uma vaga para tecnologia da Informação, cuja vaga está em andamento para ser provida. Atualmente, aguarda-se a posse do candidato nomeado para o cargo de Analista Técnico - Tecnologia da Informação, cuja nomeação foi publicada por meio da Portaria nº 799/2026, publicada no Boletim Oficial deste TCE nº 4008.
A Ouvidoria do Tribunal de Contas agradece pelo contato!
Pedimos que responda à nossa pesquisa de satisfação, disponível no link a seguir: https://forms.office.com/r/TGn2AfL8fL
Atenciosamente,
Ouvidoria ? Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
? 0800.644.5800 | ? www.tceto.tc.br/ouvidoria | ?WhatsApp (63) 99938-3255
?? Observação: a pesquisa de satisfação não é o meio adequado para envio de novas manifestações ou pedidos, para isso, acesse: https://tceto.omd.com.br/ouvidoria/externo/cadastro.do
Anexo 1: vacancias.pdf