Com base no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 131/2009, e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 (Lei Acesso à Informação), dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
relacionadas a VENCIMENTOS e VANTAGENS recebidos pelos Auditores de Controle Externo, Analista Técnico e Assistentes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A requerente ressalta que trabalha em suas redes sociais com divulgação de concursos, principalmente da área de controle, de maneira que os dados aqui solicitados serão organizados em folder informativo a ser disponibilizado por intermédio do aplicativo Instagram. A requerente acredita que com a disponibilização das informações a seguir discriminadas, o concurso potencialmente contará com mais inscritos (tendo em vista a possibilidade de existência de outros benefícios não apontados no edital que podem despertar interesse de outros candidatos), além de ser permitida maior transparência à própria sociedade.
Diante disso, solicita as seguintes informações:
I) DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (Art. 20-C, da Lei 1.903/2008)
i) Os servidores do TCE-TO recebem auxílio-alimentação, nos termos dispostos na lei? Qual o valor mensal recebido por servidor?
II) DO AUXÍLIO-SAÚDE (Art. 20-C, §4º, da Lei 1.903/2008)
i) Os servidores do TCE-TO recebem auxílio-saúde, nos termos dispostos na lei? Qual o valor mensal recebido por servidor? O valor leva em conta o número de dependentes?
ii) Existe algum outro benefício concedido pelo tribunal em relação a esse assunto (Ex. Plano de saúde ou odontológico custeado integral ou parcialmente pelo TCE-TO) ?
III) DO AUXÍLIO-CRECHE (Art. 20-D, da Lei 1.903/2008)
i) Os servidores do TCE-TO recebem auxílio-creche, nos termos dispostos na lei? Qual o valor mensal recebido por servidor que faz jus ao benefício? O valor é fixo ou leva em conta o número de dependentes?
IV) DO BANCO DE HORAS
i) O TCE-TO adota o sistema de banco de horas? Caso adote, qual norma o regulamenta?
IV) DO TELETRABALHO (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4/2022-PLENO)
i) Existem atualmente no TCE-TO servidores trabalhando em formato de home office ordinariamente?
V) ADICIONAL DE FÉRIAS (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TCE/TO Nº 3/2018 - PLENO)
i) Os servidores do TCE-TO fazem jus a adicional de férias no valor equivalente a 1/3 da sua remuneração ou 50%, nos termos da Resolução administrativa TCE/TO nº 3/2018 - PLENO)?
Vi) DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
i) O Estado já adotou a previdência Complementar?
ii) Qual a alíquota patrocinada máxima arcada pelo ente?
VIi) DAS DEMAIS INFORMAÇÕES
i) Existe algum outro tipo de vantagem ou adicional pagos pelo TCE-TO além dos citados nos tópicos acima (Ex. Adicional de produtividade, adicional de qualificação, adicional de controle externo, quinquênio, triênio, auxílio-transporte, etc...)? Caso exista, quais os respectivos valores?
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento junto a este Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Resposta em 19/08/2022:
De ordem do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, esta Ouvidoria informa que:
I) Do Auxílio Alimentação
i - Sim. R$ 1700,00
II) Do Auxílio Saúde
i - sim. R$ 800,00
ii - não
III) Do Auxílio-Creche
i - sim. R$ 250,00
IV) Do Banco de Horas
i) - não
IV) Do Teletrabalho
i - não
V) Adicional de férias
i - sim. 50%
VI) Da previdência complementar
i - não
ii - não
VII) Das demais informações
i - não
O TCE-TO agradece a sua contribuição para o controle dos recursos públicos no Estado do Tocantins.
E para fortalecer esta parceria, segue o folder da Ouvidoria contendo dados importantes para futuras comunicações.
Atenciosamente,
Ouvidoria TCE-TO